BUPi – A Ferramenta de Transparência e de Gestão Territorial
No passado dia 10 de Agosto o Conselho de Ministros comunicou a aprovação de dois diplomas relativos ao regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi). Deste modo, foi aprovado o Decreto-Lei que altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do BUPi e o decreto regulamentar do regime jurídico do Sistema de Informação Cadastral Simplificado e do BUPi. Assim sendo foi garantido que com estes dois diplomas existirá uma conciliação administrativa para os casos em que possa existir sobreposição dos limites do território.
O BUPi, tal como foi dito anteriormente por nós, é uma plataforma inovadora que atua como um balcão virtual e físico, consolidando informações registrais, matriciais e georreferenciadas de propriedades. A necessidade de aprofundar o conhecimento sobre os proprietários e os limites territoriais das propriedades em Portugal motivou a criação desta ferramenta. A facilidade de acesso aos dados e a possibilidade de realizar processos de registo tanto online como presencialmente no balcão BUPi são passos fundamentais na direção de uma administração mais ágil e acessível para os cidadãos.
E como podemos proceder ao registo?
Desde logo é importante mencionar que o registo tanto pode ser realizado via online como diretamente num balcão BUPi. Agora vejamos de forma simplificada o procedimento para registar:
- Terá de ter consigo o seu: Cartão de Cidadão; Caderneta Predial; Número de Indentificação Fiscal; Caderneta Predial; Representação Gráfica Georreferenciada (em municípios com cadastro simplificado) ou Configuração Geométrica Predial (em municípios com cadastro predial); Documento que confirma que a propriedade (tais como: contrato de compra e venda, habilitação de herdeiros, lei ou diploma legal que assegura a titularidade ou decisão judicial;
- Deverá entrar no site bupi.gov.pt e posteriormente realizar a sua autenticação com o Cartão de cidadão ou com a Chave Móvel Digital;
- Clique em “iniciar um esboço” para preencher o formulário e localizar o seu terreno no mapa. De seguida terá de inserir os seguintes dados da propriedade: concelho, freguesia, n.º da matriz e natureza da mesma;
- Deverá imprimir o termo de responsabilidade, assiná-lo e anexá-lo e depois submeter;
- Posteriormente terá de aguardar pela validação do esboço e verificar o estado do pedido.
Este processo pode ajudar a garantir a autenticidade das informações e a prevenir disputas territoriais futuras.
Uma das características mais notáveis do BUPi é a sua acessibilidade. A gratuidade dos procedimentos de registo até datas específicas, como o período de 4 anos após a adesão do município ao BUPi ou até agosto de 2023 para municípios específicos, aumenta o incentivo para os proprietários adotarem este método de atualização cadastral. Essa medida torna a modernização mais acessível e fomenta a participação de cidadãos de diferentes estratos sociais.
As vantagens de adotar o Balcão Único do Prédio são significativas. Primeiramente, simplifica e agiliza o processo de registo, tornando-o mais compreensível e disponível a todos os proprietários. A transparência determinada por esta plataforma também auxilia na gestão do território, desde a prevenção de incêndios até o ordenamento territorial sustentável. Além de que a obtenção de informações detalhadas sobre as propriedades pode facilitar a manutenção do território, promovendo uma resposta mais eficiente em situações de emergência.
Em conclusão, a aprovação dos diplomas que redefinem o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e BUPi é um passo notável na modernização da administração territorial em Portugal. A criação deste ambiente digital de registo e consulta de propriedades oferece transparência, eficiência e benefícios práticos para os proprietários e para a sociedade como um todo. A adesão ao BUPi não apenas simplifica processos, mas também promove a gestão sustentável e consciente do território, garantindo a preservação dos direitos dos proprietários.