Desde 04/09/2015 que se encontra em vigor o Estatuto da Vítima de Criminalidade, que visa assegurar a protecção e promoção dos direitos das vítimas de criminalidade.
As vítimas em geral gozam, desde então, de um conjunto de princípios e direitos que lhes permitem um melhor acompanhamento e aconselhamento em todo o processo penal, permitindo-lhes que passem a integrar o sistema, em vez de dele serem um sujeito passivo, marginalizado face ao processo.
Para além das garantias processuais, está também prevista a assistência específica à vítima, através de consulta jurídica e eventual apoio judiciário, bem como o ressarcimento das despesas que a mesma venha a ter com intervenção no processo penal, consoante a posição que ocupe.
Existe igualmente uma outra categoria de vítimas: as especialmente vulneráveis, como sejam os idosos e as crianças, sendo que as mesmas podem inclusive ter acesso a estruturas de acolhimento temporário e a assistência médica e medicamentosa.
Há igualmente deveres de especial contenção e cuidado a observar pelos agentes de comunicação social em casos que envolvam este tipo de vítima especialmente vulnerável.
Da mesma forma, todos os profissionais envolvidos no tratamento e contacto com vítimas deverão estar dotados de formação especializada.
A invocação do Estatuto de Vítima é voluntário e revogável a todo o tempo e não prejudica os normais direitos decorrentes da condição de lesado/ofendido.
Por isso, recorde: na eventualidade de ser vítima de um crime, informe-se sobre o Estatuto da Vítima e de quais os direitos do mesmo decorrentes, para que não seja um mero espectador no palco penal.