Posso levar o meu cão à praia?
Cães na Praia: Regras e Informações em Portugal
Espreitam os primeiros raios de sol entre as nuvens, e num país à beira mar plantado, com uma bela zona litoral, são poucas as pessoas que passam o verão sem tirar uns dias para visitar o mar. Parte integrante da nossa família são os nossos amigos de quatro patas, que muito gostam de se juntar a nós em passeios e corridas pelos areais. No entanto, e porque se trata de um assunto que levanta algumas dúvidas, iremos esclarecer a questão fundamental: O nosso amigo de quatro patas pode fazer-nos companhia numa ida à praia?
A resposta não é simples, nem linear, e por isso abordaremos a questão, começando por apresentar alguns organismos importantes nesta matéria.
Regulamentação das Praias
Importante será também abordar algumas distinções entre conceitos que facilmente nos ajudarão a perceber algumas destas proibições. As praias são de facto um bem do domínio público, mas de quem é a responsabilidade das regras acerca da sua regulamentação?
Pois bem, cabe à APA – Agência Portuguesa do Ambiente a responsabilidade por todas as regras nesta matéria. A APA, em parceria com os Municípios, leva a cabo a criação dos POOC – Planos de Ordenamento da Orla Costeira, que são os planos que acabam por organizar a vida daquela zona costeira, tendo em conta as suas especificidades.
E porque nem todas as zonas de praia têm as mesmas necessidades de gestão, as condutas admitidas nos POOC são por norma, rígidas. Tenhamos como exemplo as zonas do nosso litoral onde existem muitas dunas e/ou algum perigo de derrocada. Os POOC serão elaborados consoante as necessidades específicas de cada zona e das suas características, bem como a segurança de quem as frequenta e o impacto ambiental das medidas a vigorar em cada área.
Praias Concessionadas vs. Não Concessionadas
Conhecido o pano de fundo que nos apresenta quem se encarrega da gestão e das regras da nossa Orla Costeira, vamos tratar assim de começar a responder à pergunta principal: Como poderemos saber se os nossos amigos de quatro patas nos podem fazer companhia na praia?
Em primeiro lugar, temos de saber se a praia para onde vamos é concessionada ou não.
Praias Concessionadas
As praias concessionadas são praias em que determinada área (que pode ser a área total da praia ou apenas uma área parcial) está licenciada ou autorizada para a prestação de serviços aos utentes por uma entidade privada. São geralmente aquelas praias que têm bares de praia ou restaurantes e em que na maioria das vezes o nome da praia é o mesmo do seu estabelecimento.
Nestes casos, a gestão da praia (os meios de vigilância, os meios de socorro ou os equipamentos) é levada a cabo pelo seu concessionário, e a fiscalização destes areais é feita pela Polícia Marítima.
Regra geral, o acesso às praias concessionadas pelo seu amigo de quatro patas é interdita, durante toda a época balnear, coincidente com a época de concessão.
Época Balnear
Esta norma é recente, tendo entrado em vigor apenas em 2015 (Decreto-Lei 132/2015, de 09/07), apertando um pouco mais as regras que já existiam para este tipo de praias (antes de 2015 poderíamos, ainda assim, aproveitar os últimos raios de sol, num passeio com o nosso cão, a partir das 20h00), sendo que, durante a época balnear, não poderão ser levados para a praia animais, seja em que altura for.
É importante referir que a época balnear vem definida no art. 4º da Lei 44/2004, de 19/08, como sendo aquela que inicia a 1 de junho e termina a 30 de setembro de cada ano (atenção aos casos excecionais, como sejam o Município de Cascais, em que podemos ir a banhos a partir de 1 de maio).
Fora deste período, não existindo concessão, não existe interdição, sendo que, com sorte, ainda apanhamos bom tempo em abril e outubro.
Praias Não Concessionadas
Por outro lado, existem praias não concessionadas, cuja exploração e gestão, por oposição às anteriormente referidas, é pública e o ente responsável pela fiscalização destas praias é a Polícia Municipal. Nestas praias, não é tão comum a proibição de entrada e permanência de amigos canídeos.
Como Saber se Posso Levar o Meu Cão à Praia?
Como poderemos então ter a certeza, aquando da nossa chegada à praia, que não incorremos em nenhuma infração ao levar connosco o nosso fiel amigo?
Pois bem, para que a proibição de circulação de cães nas praias seja legítima, terá de existir sinalética apropriada nos locais em que se pretenda restringir o acesso aos animais na praia.
Sinalética na Praia
A sinalização existente terá de ser devidamente homologada, e nesse sentido necessita de possuir um número de série no seu verso. Além desta característica, terá de existir um edital legitimando tal proibição em local visível aos utentes. Se a sinalética não estiver de acordo com estas características, não é válida.
Quer isto dizer que, para que o seu animal não possa frequentar a praia em questão, têm de verificar-se dois requisitos cumulativos: a sinalética apropriada nas zonas que se querem/têm como interditas e o edital à entrada da zona concessionada. Mesmo que um exista sem o outro, não se verifica o impedimento.
Seja exigente com a sinalética, porque muitas vezes a mesma não é válida e é utilizada com efeitos meramente dissuasores, especialmente em praias não concessionadas!
Cães de Assistência
Exceção a esta restrição à entrada de animais nas praias, são os chamados cães de assistência, uma vez que a estes não podem ser aplicadas quaisquer restrições, podendo frequentar todos os locais onde o seu dono se encontre.
Coimas Aplicáveis
Assim, se se tratar de uma praia cuja sinalética seja legítima e tenha o devido edital de interdição, não poderá levar o seu cão a dar uma corrida pelo areal. Note ainda que as coimas podem chegar aos 2.500€ pelo incumprimento destas imposições.
Contribua para a Mudança!
A estas restrições, podemos sempre contribuir com sugestões de alteração de paradigmas, tendo em conta que os animais são cada vez mais uma parte integrante das famílias, tendo de se adaptar os meios a esta nova realidade.
Um excelente exemplo disso, foi o que ocorreu no Município de Loulé onde, aquando da discussão do seu POOC, um grupo de cidadãos solicitou que fosse criada uma praia só para cães, sendo esta uma opção muito viável para zonas costeiras com mais do que uma praia, o que, num país como o nosso, não é difícil.
Duas Sugestões
Deste modo e nesta época de transição, todo e qualquer gesto pode fazer a diferença, pelo que deixamos os leitores com as seguintes sugestões:
- Contribua ativamente na vida do Município onde reside e frequenta a praia, uma vez que os POOC facultam a discussão pública! Ao tentar incluir os direitos que o seu amigo de quatro patas tem a frequentar a praia do Município estará a contribuir para o futuro do bem-estar do seu cão e dos animais em geral e ainda para a sua maior integração no que se passa no seu concelho.
- Procure praias onde se sinta confortável e onde possa levar o seu amigo para uma bela corrida. Não abdique dos seus direitos e tempo com ele, porém não arrisque o pagamento desnecessário de uma coima!
Depois de contribuir para o bem-estar do seu Município e do seu melhor amigo com belos passeios no areal, o nosso conselho só pode ser mais um! Não se esqueça do protetor solar, para si e para ele!
Fonte: Revista Cães & Companhia (https://revistacaesecia.sapo.pt/posso-levar-cao-praia)