Dirhotel nº 62: dados como ativo jurídico na hotelaria

Esta página apresenta um resumo da edição n.º 62 da revista Dirhotel, de julho a setembro de 2026, centrado no artigo jurídico de Soraia Quarenta e Carla Beselga, da BQ Advogadas. O PDF disponibiliza a publicação completa.
Resumo da Edição
Os dados como ativo jurídico na hotelaria
No artigo «Data-Driven – quando os dados se tornam um ativo jurídico», publicado nas páginas 22 e 23, as advogadas analisam como as decisões hoteleiras dependem crescentemente de indicadores de ocupação, reservas, produtividade e preferências dos hóspedes. Esta evolução torna indispensável uma governação dos dados que vá além do cumprimento do RGPD.
As autoras destacam que os hotéis tratam informação pessoal e dados operacionais de valor estratégico. A definição de regras de acesso, conservação e utilização dessa informação é apresentada como uma questão de gestão e de confiança dos hóspedes, e não apenas de conformidade formal.
Inteligência artificial, cibersegurança e compliance
A utilização de inteligência artificial para prever ocupação, recomendar preços ou personalizar campanhas exige atenção à qualidade dos dados, aos possíveis enviesamentos e à supervisão humana. O artigo alerta também para o impacto operacional, financeiro, reputacional e jurídico dos incidentes de cibersegurança.
A principal mensagem das autoras é que a transformação digital requer uma estratégia integrada de proteção de dados, cibersegurança, inovação e compliance. A utilização responsável da informação constitui, assim, um elemento central da gestão do risco e da reputação das unidades hoteleiras.


Como foi utilizada a inteligência artificial?
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