Newsflash Abril 2026: Legislação, Jurisprudência e a Constituição aos 50 anos

Sejam bem‑vindos a mais uma edição da Newsflash!
A Newsflash Abril 2026 da BQ Advogadas já está disponível e traz uma edição especialmente rica em conteúdo jurídico de relevo. Este mês, o destaque vai para o artigo de opinião de Carla Beselga sobre os 50 anos da Constituição da República Portuguesa, mas não faltam outras novidades importantes nas áreas do Direito Civil, do Trabalho, Comercial, Fiscal e Constitucional. Apresentamos de seguida um resumo das principais publicações legislativas e decisões jurisprudenciais que marcaram o mês de abril.
Legislação em Destaque na Newsflash Abril 2026
A Newsflash Abril 2026 compila um conjunto significativo de diplomas publicados ao longo do mês, com impacto em diversas áreas do Direito. Em matéria fiscal e energética, a Portaria n.º 141-A/2026/1, de 2 de abril, procedeu à revisão das taxas unitárias do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos, enquanto a Lei n.º 12-B/2026, de 15 de abril, alterou temporariamente os limites mínimos dessas mesmas taxas.
No âmbito do direito do trabalho, o Decreto-Lei n.º 84/2026, de 13 de abril, aprovou um novo regime jurídico que regula a organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em atividades de transporte rodoviário, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 2/2026, de 6 de janeiro.
De particular interesse para o setor jurídico e tecnológico, a Newsflash Abril 2026 assinala a publicação da Lei n.º 12-A/2026, de 15 de abril, que assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento dos Serviços Digitais. Este diploma altera o regime jurídico aplicável aos prestadores intermediários de serviços em linha e introduz novas obrigações de transparência e responsabilidade.
Ainda no plano legislativo, destacam-se a Lei n.º 14/2026, de 27 de abril, que reforça o direito ao esquecimento na contratação de seguros relacionados com créditos, e a Lei n.º 13/2026, de 16 de abril, que prorroga o regime de incentivos fiscais à investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE II) até 2026.
Outras Publicações Relevantes
A Newsflash Abril 2026 regista ainda o Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril, que altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio, e o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 275/2026, de 6 de abril, que declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de normas relativas ao acesso ao direito e aos tribunais.
Jurisprudência em Foco na Newsflash Abril 2026
A Newsflash Abril 2026 apresenta uma seleção criteriosa de decisões judiciais que merecem atenção. No âmbito do Direito Civil, o Tribunal da Relação de Lisboa, no Acórdão de 24 de abril (Processo n.º 589/24.9T8MTJ.L1-2), apreciou uma ação em que uma clínica dentária reclamava o pagamento de cerca de 34 mil euros por serviços alegadamente não prestados, concluindo pela improcedência do pedido e condenando a autora como litigante de má fé, por deduzir uma pretensão cuja falta de fundamento não podia ignorar.
No mesmo tribunal, a 23 de abril (Processo n.º 694/26.7YRLSB-2), foi julgado improcedente um pedido de revisão de registo de união estável celebrado na Venezuela, por o tribunal ter concluído que o ato em causa não constituía uma decisão sobre direitos privados, mas sim um mero registo declarativo baseado na vontade das partes, sem apreciação substantiva da autoridade estrangeira.
O Tribunal Constitucional também marcou presença na Newsflash Abril 2026. No Acórdão n.º 333/2026, o Tribunal indeferiu uma reclamação e manteve a decisão de não admitir um recurso de constitucionalidade por falta de coincidência entre as interpretações normativas invocadas e a ratio decidendi da decisão recorrida. Já no Acórdão n.º 352/2026, o Plenário do Tribunal Constitucional apreciou a questão da “ecotaxa” aplicável a embalagens não reutilizáveis na Região Autónoma da Madeira, revogando uma decisão anterior da 3.ª Secção e julgando a norma conforme à Constituição.
Direito Comercial e Societário
No campo do Direito Comercial, a Newsflash Abril 2026 dá conta de duas decisões relevantes. O Tribunal da Relação de Lisboa, no Acórdão de 16 de abril (Processo n.º 28562/17.6T8LSB.L2-6), revogou uma decisão que havia absolvido os réus da instância por erro na forma do processo, concluindo que a ação declarativa comum é o meio adequado para exigir responsabilidade civil dos gerentes de uma sociedade, mesmo após a sua extinção por insolvência.
O Supremo Tribunal de Justiça, por sua vez, em acórdão de 14 de abril (Processo n.º 4779/24.6T8VNG.P1.S1), confirmou o entendimento de que apenas o cônjuge formalmente sócio tem legitimidade para impugnar deliberações sociais, mesmo que a participação social integre o património comum do casal, restringindo a legitimidade ativa do cônjuge não sócio por razões de segurança jurídica e estabilidade societária.
Direito do Trabalho
No que respeita ao Direito do Trabalho, o Supremo Tribunal de Justiça, em acórdão de 22 de abril (Processo n.º 2922/22.9T8OAZ.P1.S1), confirmou que um acidente ocorrido durante a participação de um jogador profissional ao serviço da seleção nacional deve ser qualificado como acidente de trabalho, mantendo-se a responsabilidade do clube empregador e da respetiva seguradora.
O Tribunal da Relação de Coimbra, no Acórdão de 17 de abril (Processo n.º 138/25.1T8CLD.C1), julgou improcedente o recurso de uma trabalhadora que invocava justa causa na resolução do contrato, concluindo que a carta de resolução não continha qualquer descrição factual concreta, limitando-se a enunciar fórmulas legais genéricas, em violação do artigo 395.º do Código do Trabalho.
50 Anos da Constituição: A Reflexão de Carla Beselga
A Newsflash Abril 2026 inclui ainda um artigo de opinião da advogada Carla Beselga, dedicado aos 50 anos da Constituição da República Portuguesa. Aprovada a 2 de abril de 1976, a Constituição mantém uma forte legitimidade simbólica e normativa, mas enfrenta um debate crescente sobre a sua revisão.
Com base num estudo do IPPS-Iscte, Carla Beselga sublinha que a maioria dos portugueses não rejeita a Constituição, mas deseja ajustá-la, preferindo a sua alteração à substituição integral. A reflexão centra-se na distância entre as promessas constitucionais e a sua concretização prática, especialmente no que toca aos direitos económicos, sociais e culturais.
Agenda BQ Advogadas
A Agenda da Newsflash Abril 2026 destaca duas participações institucionais de relevo. No dia 16 de abril, a Dra. Soraia Quarenta marcou presença na conferência “O Desporto também é Delas: Visibilidade, Estruturas de Poder e Igualdade de Género”, organizada pelo CIES-Iscte. Nos dias 20 e 23 de abril, a Dra. Carla Beselga assumiu o cargo de Presidente de Júri nas discussões orais de agregação à Ordem dos Advogados, no Conselho Regional de Lisboa.
Leia a Newsflash Abril 2026 na íntegra no site da BQ Advogadas. Para consultar os diplomas legislativos referidos, aceda ao Diário da República Eletrónico. As decisões jurisprudenciais podem ser consultadas nas bases de dados oficiais, como o site do Tribunal Constitucional.
Votos de uma boa leitura e até à próxima edição da Newsflash!
Convidamos todos os interessados não só a lê-la, mas também a participar na mesma, enviando-nos, querendo, questões ou dúvidas que gostassem de ver esclarecidas nas próximas edições.


