Law Law Land nº 26: turismo, imobiliário e investimento

Esta página apresenta um resumo da Law Law Land nº 26, que revisita conteúdos de 2025 sobre turismo, imobiliário e investimento. A edição completa está disponível no PDF, onde podem ser consultados integralmente o editorial, os artigos selecionados e a rubrica The Tip.
Resumo da Edição
Confiança nas avaliações online de alojamento turístico
A edição recupera o artigo de Carla Beselga sobre o Código de Conduta para as Avaliações Fiáveis e Comentários Online de Alojamento Turístico, aprovado pela Comissão Europeia em 1 de setembro de 2025. O objetivo apresentado é reforçar a transparência e a fiabilidade das avaliações online, procurando garantir que os comentários sobre alojamentos sejam feitos por hóspedes que efetivamente os utilizaram. O texto associa esta medida à confiança no setor do turismo e sublinha que a adesão ao código é voluntária. O instrumento não constitui um compromisso vinculativo enquadrado no artigo 45.º do Regulamento dos Serviços Digitais, mas é apresentado como uma mais-valia aberta a operadores de alojamento turístico, associações, plataformas online, associações de consumidores e outras partes interessadas.
IMT na aquisição de imóveis
Joana de Jesus Teixeira analisa em que situações a aquisição de um imóvel está sujeita a Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. O artigo parte das regras de incidência do CIMT e identifica os adquirentes como sujeitos passivos, sem prejuízo das exceções previstas para situações como divisões e partilhas, contratos para pessoa a nomear ou trocas e permutas. A autora destaca ainda isenções previstas nos artigos 6.º a 9.º do CIMT. Entre os exemplos abordados está a aquisição de prédios para revenda, dependente, entre outras condições, de a revenda ocorrer no prazo de três anos e de não existir desvio da finalidade que sustentou o benefício. O texto refere também isenções ligadas a processos de insolvência e determinadas aquisições por instituições de crédito. Por fim, aborda a isenção de IMT e Imposto do Selo na primeira compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, com os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho.
Due diligences em processos de M&A imobiliário
Henrique Belo apresenta as due diligences como investigações detalhadas realizadas antes de decisões de aquisição ou investimento, destinadas a avaliar riscos, verificar informação e apoiar uma escolha informada. Depois de enquadrar diferentes tipos de due diligence e o conceito de M&A, o artigo organiza o processo em quatro fases: preliminar, due diligence, negociação e closing. Na vertente imobiliária, a análise jurídica inclui a recolha de documentação como caderneta predial, certidões, certificado energético, plantas, projetos e licenças de utilização. O texto destaca ainda a verificação da titularidade, de eventuais penhoras ou hipotecas, das licenças necessárias e a realização de uma inspeção física ao imóvel. A análise de mercado completa este trabalho através da comparação com imóveis semelhantes, da observação de tendências de valorização ou desvalorização e da estimativa de valor futuro. A conclusão reforça o papel destas diligências na mitigação de riscos e na preparação da negociação.
O princípio back to back
Na rubrica The Tip, Soraia Quarenta explica o princípio back to back como um mecanismo contratual de transferência de risco, sem definição legal unívoca, configurado numa operação triangular. O texto aponta a sua utilização em contratos de empreitada, transporte e compra e revenda de produtos. Nas subempreitadas, pode traduzir-se na transferência para o subempreiteiro de obrigações, riscos e direitos decorrentes do contrato de empreitada. Nos transportes, a triangulação surge com a intervenção do transportador entre comprador e vendedor, assumindo este responsabilidade sobre o produto enquanto se encontra na sua posse. O artigo relaciona esta lógica com as vendas online e com o papel das transportadoras na concretização dos negócios.
O editorial apresenta esta seleção como uma forma de revisitar temas que marcaram a publicação e de reafirmar o propósito da Law Law Land: acompanhar um mercado em transformação, identificar questões relevantes e tornar o Direito mais acessível a quem investe, gere e decide nos setores do turismo, imobiliário e investimento.
Como foi utilizada a inteligência artificial?
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