NewsFlash Agosto 2026: Transparência salarial e alterações legislativas

Esta página apresenta um resumo da edição de agosto de 2026 da NewsFlash da BQ Advogadas. A publicação completa, disponível no PDF, reúne alterações legislativas relevantes e dedica especial atenção à transparência salarial, a partir do projeto de proposta de lei destinado a transpor a Diretiva (UE) 2023/970.
Resumo da Edição
Alterações legislativas em destaque
A edição identifica vários diplomas publicados no mês. Entre eles, a Lei n.º 32/2026 altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, as bases do financiamento do ensino superior e os regimes jurídicos da avaliação e das instituições de ensino superior. A Lei n.º 41/2026 reforça, por sua vez, a acessibilidade dos estudantes com necessidades educativas especiais em todos os níveis de ensino.
São também assinaladas a autorização para criação da prestação social única no subsistema de solidariedade da segurança social, a exclusão de tributação em IRS de determinadas compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais e alterações ao Código das Expropriações e ao Código do Imposto Único de Circulação. A edição refere ainda o programa Voltar a Casa, o procedimento de reconhecimento do estatuto de apátrida e novas regras aplicáveis ao regime TVDE.
Jurisprudência
Na área de jurisprudência, a NewsFlash regista que não foi identificada jurisprudência relevante neste mês.
Transparência salarial: mais informação, menos desigualdade
O tema central da edição é desenvolvido por Sofia Dias e parte da necessidade de transposição da Diretiva (UE) 2023/970. O projeto de proposta de lei apresentado em Portugal pretende reforçar os mecanismos que tornam efetivo o princípio da igualdade remuneratória, já consagrado na Constituição e no Código do Trabalho, introduzindo alterações ao regime atualmente previsto na Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto.
Recrutamento e direito à informação
Entre as novidades destacadas estão novas regras de transparência no recrutamento. Os candidatos deverão ter acesso à remuneração inicial ou ao respetivo intervalo remuneratório antes da celebração do contrato, e a proposta portuguesa prevê que o empregador não possa questionar os candidatos sobre remunerações auferidas em relações laborais anteriores. Os trabalhadores passam também a poder solicitar informação sobre o seu nível individual de remuneração e sobre níveis médios, discriminados por sexo, para trabalho igual ou de valor igual.
Critérios objetivos, reporte e consequências
A transparência salarial exige ainda que diferenças remuneratórias sejam justificáveis através de critérios objetivos e neutros em termos de género, como competências, esforço, responsabilidade e condições de trabalho. A proposta reforça igualmente obrigações de reporte para determinados empregadores e admite avaliações conjuntas das remunerações e medidas corretivas quando sejam detetadas diferenças significativas sem justificação objetiva. O texto aborda também o reforço do regime sancionatório, a fiscalização pela Autoridade para as Condições do Trabalho e novas responsabilidades da CITE.
A edição apresenta esta evolução como uma passagem de um modelo centrado na proibição da discriminação para outro em que prevenção, transparência e escrutínio ganham maior peso. Para as empresas, isso poderá exigir maior organização das estruturas remuneratórias e critérios objetivos para explicar diferenças salariais; para os trabalhadores, reforça o acesso a informação e os mecanismos para identificar e contestar desigualdades. O artigo ressalva, contudo, que se trata ainda de um projeto de proposta de lei e que o conteúdo poderá sofrer alterações durante o procedimento legislativo.
Consulte a NewsFlash de agosto de 2026 em PDF para aceder à publicação completa e ao desenvolvimento integral dos temas apresentados nesta síntese.
Convidamos todos os interessados não só a ler a publicação, mas também a participar, enviando-nos questões ou dúvidas que gostassem de ver esclarecidas em próximas edições.
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