Actualização: Posso levar o meu cão à praia?

Para quem tem um cão, levá-lo à praia pode parecer a forma perfeita de aproveitar um dia em família. Afinal, se o nosso patudo faz parte da família, porque não há de acompanhar nos também nas férias, nos passeios e nos dias de praia?

A verdade é que, já em 2017, quando escrevemos pela primeira vez sobre este tema, esta já era uma das dúvidas mais comuns entre os tutores de animais de companhia. Acontece que os anos passam, e as regras evoluem. Nesse sentido, voltamos agora, em 2026, para vos contar o que mudou, e o que deve saber antes de levar o seu cão até aos areais.
Mas será que podemos simplesmente pegar no nosso companheiro de quatro patas e ir até qualquer praia? A resposta é: depende.
Antes de preparar a toalha, o protetor solar, a água e a bola, há algumas regras que deve conhecer.
Praias concessionadas e não concessionadas: há diferença?
Quando falamos de praias, é comum ouvir dizer que, nas praias concessionadas, os cães são proibidos e que, nas praias não concessionadas, são permitidos.
Mas não é assim tão simples.
Uma praia concessionada é uma zona balnear em que é atribuída a uma entidade a exploração de determinados serviços e equipamentos de apoio à utilização balnear. O concessionário assume responsabilidades relacionadas, entre outras matérias, com a exploração e manutenção dos equipamentos e com a assistência e vigilância dos banhistas.
No entanto, o simples facto de uma praia ser concessionada não significa que todos os cães estejam automaticamente proibidos.
Da mesma forma, uma praia não concessionada não significa, por si só, que possa levar o seu animal sem qualquer restrição.
A existência de uma concessão é apenas um dos elementos a considerar.
Se está a pensar levar o seu patudo, o mais importante é verificar as regras concretamente aplicáveis àquela praia: o respetivo edital de praia, os instrumentos de gestão da orla costeira e a sinalização existente no local.
Nas praias não concessionadas, a gestão pode estar a cargo das entidades públicas competentes, nomeadamente dos municípios. Nestas praias, não é tão comum a proibição de entrada e permanência de amigos canídeos, no entanto, também aqui as regras podem variar e, por isso, deve ser sempre respeitada a sinalização existente e verificadas eventuais zonas onde a presença de animais seja proibida ou autorizada.
Em resumo: não é a palavra “concessionada” ou “não concessionada” que, por si só, responde à pergunta “posso levar o meu cão?”.
E fora da época balnear?
Aqui também é preciso ter algum cuidado.
Talvez tenha ouvido dizer que, depois de setembro, já pode levar o seu animal para qualquer praia. Não é uma regra que possamos aplicar a todas as praias.
A época balnear não é necessariamente igual em todo o país.
A Portaria n.º 204-A/2026/1, de 30 de abril, identifica as águas balneares e fixa as respetivas épocas balneares para 2026, sendo que as datas variam consoante a praia e a região. A mesma portaria identifica ainda as praias de uso limitado.
Por isso, não devemos assumir que a época balnear começa sempre a 1 de junho e termina sempre a 30 de setembro.
Quer saber quando começa e termina a época balnear da praia onde pretende ir? É essa praia, em concreto, que deve consultar.
E atenção: o fim da época balnear não significa automaticamente que os cães possam entrar em qualquer praia. Mesmo fora desse período, continuam a ser relevantes as regras específicas aplicáveis a cada local.
Existem praias onde posso levar o meu cão?
Sim.
Existem em Portugal praias e zonas balneares onde a presença de cães é autorizada, incluindo espaços preparados especificamente para receber animais de companhia.
Mas há uma ideia importante a reter: uma praia dog-friendly não é uma praia sem regras.
Mesmo quando a presença de cães é permitida, o detentor continua obrigado a cumprir determinadas regras. O cão deve estar acompanhado pelo seu detentor e devidamente controlado, devendo ser conduzido à trela, salvo as situações de exceção previstas na lei ou nas regras específicas do local. No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, aplicam-se ainda regras especiais de contenção.
É também responsabilidade do detentor recolher imediatamente os dejetos do animal, acondicionando-os de forma adequada e depositando-os nos recipientes próprios ou, na sua falta, nos equipamentos de deposição de resíduos existentes. Esta obrigação é igualmente prevista em diversos regulamentos municipais aplicáveis aos espaços públicos.
Assim, a autorização para levar o seu amigo de quatro patas até à praia não significa que este possa circular sem controlo ou que fique dispensado das regras de higiene e segurança aplicáveis.
Afinal, como posso saber se o meu cão pode entrar?
Esta é provavelmente a pergunta mais importante.
No litoral português, existem diferentes instrumentos e regras que podem influenciar a utilização de cada praia.
Cada região costeira está abrangida por um Programa da Orla Costeira (POC). Estes programas são instrumentos de gestão territorial que estabelecem regras de proteção, valorização e utilização da orla costeira, podendo definir usos permitidos, condicionados ou interditos.
Os atuais POC resultam da evolução do regime dos instrumentos de gestão territorial. Os antigos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) foram progressivamente substituídos pelos Programas da Orla Costeira, enquanto programas especiais.
Mas, para quem só quer saber uma coisa: “Posso levar o meu cão para esta praia?”, há um documento particularmente importante: o edital de praia.
O artigo 10.º, n.º 9, alínea e), do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, prevê que os editais de praia contemplem, designadamente, a:
“Interdição de permanência e circulação de animais fora das zonas autorizadas.”
É através destas regras que podemos perceber se existem restrições à permanência e circulação de animais naquela praia e se foram definidas zonas específicas onde estes podem estar.
Por isso, consulte sempre o edital de praia, quando exista, e confirme a sinalização existente no local.
E os cães de assistência?
Aqui a situação é diferente.
Os cães de assistência beneficiam de um regime legal próprio.
O Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março, consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas por cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público.
O diploma abrange, entre outros, cães-guia, cães para surdos e cães de serviço, sendo especialmente relevante quando falamos de espaços de lazer e turismo, incluindo praias.
Isto significa que as regras gerais aplicáveis à permanência de animais de companhia não podem ser utilizadas, sem mais, para impedir o acesso de uma pessoa com deficiência acompanhada pelo seu cão de assistência, nos termos previstos na lei.
Existem, naturalmente, algumas situações excecionais previstas no próprio diploma, relacionadas, por exemplo, com questões de saúde, segurança, higiene ou perturbação do funcionamento normal do local.
E se o cão de assistência ainda estiver em treino?
Também aqui existe proteção legal.
O Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março, prevê que o regime seja aplicável aos cães de assistência em treino, quando acompanhados pelo respetivo treinador ou por uma família de acolhimento devidamente enquadrada.
Por isso, é importante distinguir um cão de assistência de um simples animal de companhia: o primeiro beneficia de um regime específico de acesso a espaços públicos.
Posso ser multado por levar o meu cão para uma zona proibida?
Pode haver lugar a uma coima, mas a resposta depende das regras concretamente aplicáveis àquela praia e do fundamento jurídico da proibição.
O Decreto-Lei n.º 96-A/2006, de 2 de junho, estabelece o regime contraordenacional aplicável às praias de banhos.
Nos termos deste diploma, o incumprimento das normas constantes dos editais de praia e de determinadas regras de utilização pode ser punido com coima de €55 a €550, nas situações previstas na lei.
Além disso, a violação de regras previstas em regulamentos municipais pode dar origem a outras consequências contraordenacionais, designadamente no que respeita à limpeza e recolha dos dejetos dos animais.
Quem fiscaliza?
A fiscalização das regras aplicáveis à orla costeira não está entregue a uma única entidade.
No âmbito do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, podem intervir, dentro das respetivas competências, entidades como a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), os órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional, a Polícia Marítima, as autoridades portuárias, as autarquias locais e outras autoridades policiais.
Em determinadas situações, também o nadador-salvador pode advertir os utentes e comunicar às autoridades a permanência não autorizada dos animais, depois de uma advertência para abandonar o local.
Antes de ir para a praia com o seu cão, confirme:
• se a presença de cães é permitida naquela praia;
• se existem zonas especificamente autorizadas ou proibidas;
• qual é a época balnear aplicável;
• o que estabelece o edital de praia, quando exista;
• a sinalização existente no local;
• as regras específicas do município ou da zona balnear;
• e quais as condições aplicáveis à circulação do animal, incluindo a utilização de trela.
Porque a melhor ida à praia é aquela em que todos, incluindo os nossos patudos, podem aproveitar o dia em segurança e sem surpresas.

Como foi utilizada a inteligência artificial?
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